TRE-RS condena Capitão Martim por desinformação contra Gabriel Souza

Tribunal reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou a retirada definitiva do vídeo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) condenou, nesta quinta-feira (10/9), o deputado estadual Capitão Martim por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato ao governo do Estado Gabriel Souza (MDB).

Por maioria, a Corte acolheu recurso do MDB-RS, reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu que Martim utilizou conteúdo desinformativo e descontextualizado para atacar Gabriel. O deputado foi multado em R$ 5 mil e deverá manter o vídeo fora das redes sociais.

A publicação foi feita no Instagram em 18 de julho. No vídeo, Martim chama Gabriel de “farsa” e “fantoche” e utiliza o áudio de um homem que relata ter confundido o corpo de um bebê com uma boneca durante as enchentes de 2024. O episódio foi apresentado como prova de suposta negligência do governo estadual.

A história, porém, havia sido checada por quatro veículos ainda em 2024 e jamais foi confirmada. Secretaria da Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, Departamento Médico-Legal e Prefeitura de Canoas informaram não possuir registro do caso.

A divergência que formou a maioria foi aberta pelo desembargador Marcelo da Rosa. Para o magistrado, o vídeo deve ser compreendido como uma mensagem única, construída para desqualificar Gabriel e induzir sua rejeição pelo eleitorado. Mesmo sem um pedido explícito de não voto, o encadeamento das falas configurou propaganda eleitoral negativa.

O Tribunal também reconheceu que houve descontextualização. Embora o áudio não tenha sido adulterado, uma narrativa sem confirmação foi retirada da condição de relato controvertido e apresentada, dois anos depois, como fato comprovado e prova de uma acusação eleitoral. “Converteu, portanto, narrativa sem confirmação em premissa factual certa de uma acusação eleitoral”, afirmou o desembargador.

Para o voto vencedor, a liberdade de expressão protege críticas duras ao governo, mas não autoriza transformar conteúdo desinformativo em prova de que um adversário político foi responsável por um episódio humano de extrema gravidade.

Confira o acórdão na íntegra