
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) condenou, nesta quinta-feira (10/9), o deputado estadual Capitão Martim por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato ao governo do Estado Gabriel Souza (MDB).
Por maioria, a Corte acolheu recurso do MDB-RS, reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu que Martim utilizou conteúdo desinformativo e descontextualizado para atacar Gabriel. O deputado foi multado em R$ 5 mil e deverá manter o vídeo fora das redes sociais.
A publicação foi feita no Instagram em 18 de julho. No vídeo, Martim chama Gabriel de “farsa” e “fantoche” e utiliza o áudio de um homem que relata ter confundido o corpo de um bebê com uma boneca durante as enchentes de 2024. O episódio foi apresentado como prova de suposta negligência do governo estadual.
A história, porém, havia sido checada por quatro veículos ainda em 2024 e jamais foi confirmada. Secretaria da Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, Departamento Médico-Legal e Prefeitura de Canoas informaram não possuir registro do caso.
A divergência que formou a maioria foi aberta pelo desembargador Marcelo da Rosa. Para o magistrado, o vídeo deve ser compreendido como uma mensagem única, construída para desqualificar Gabriel e induzir sua rejeição pelo eleitorado. Mesmo sem um pedido explícito de não voto, o encadeamento das falas configurou propaganda eleitoral negativa.
O Tribunal também reconheceu que houve descontextualização. Embora o áudio não tenha sido adulterado, uma narrativa sem confirmação foi retirada da condição de relato controvertido e apresentada, dois anos depois, como fato comprovado e prova de uma acusação eleitoral. “Converteu, portanto, narrativa sem confirmação em premissa factual certa de uma acusação eleitoral”, afirmou o desembargador.
Para o voto vencedor, a liberdade de expressão protege críticas duras ao governo, mas não autoriza transformar conteúdo desinformativo em prova de que um adversário político foi responsável por um episódio humano de extrema gravidade.